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19 de Abril de 2024
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    Recesso forense começa no dia 20 de dezembro

    O recesso forense começa no dia 20/12 no Tribunal Regional Federal da 5ª Região –TRF5, se estendendo até o dia 6 de janeiro de 2013. Nesse período, o expediente, tanto na área administrativa quanto judiciária, será das 13h às 18h, em regime de plantão, como preveem a Lei nº 5.010/66; o Regimento Interno do TRF5, art. 63, parágrafo único; a Resolução 71/09, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Resolução 39/09 do TRF5 - contudo, esse horário poderá ser ampliado, de acordo com a necessidade de serviço. Durante o recesso, o atendimento ao público na área judiciária será apenas para apreciar feitos que demandem medidas liminares em habeas corpus ou para evitar perecimento de direito e/ou dano irreparável ou de difícil reparação, em qualquer caso, distribuídos durante o referido período. No recesso, os prazos estarão suspensos e o atendimento ao público externo será feito, exclusivamente, pela Divisão da Distribuição, no térreo, e pela Subsecretaria Judiciária, localizada no 8º andar do edifício-sede desta Corte. O retorno das atividades e o horário normal de funcionamento do Tribunal ocorrerão no dia 7 de janeiro de 2013.

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