Confirmadas duas condenações no caso da Operação Passadiço
Operação desencadeada em Sergipe, em 2008, investigou crimes praticados por policiais rodoviários federais
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 julgou, ontem (18/12), as apelações interpostas pelo Ministério Público Federal e pelo policial rodoviário federal Genival Costa Guimarães, condenado a 5 anos de reclusão e 3 meses de detenção, mais multa de 54 dias-multa, na proporção de 1/6 (um sexto) do salário mínimo vigente na época dos fatos, pelos crimes de corrupção passiva qualificada, advocacia administrativa e quebra de sigilo bancário.
“Inexistindo prova cabal da associação criminosa defendida pelo Ministério Público Federal, deve ser mantida a absolvição do acusado em relação ao crime de bando ou quadrilha”, afirmou o relator do processo, desembargador federal convocado Emiliano Zapata, ao passo que confirmou a materialidade e autoria das demais acusações impostas ao réu.
A OPERAÇÃO PASSADIÇO – O Ministério Público Federal (MPF), a Polícia Federal (PF) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF) desencadearam, conjuntamente, em meados de 2008, uma investigação sobre notícias de irregularidades que estariam sendo cometidas por policiais rodoviários federais no Estado de Sergipe.
Após quase 8 meses de escutas telefônicas, a PF, mediante autorização judicial, realizou a prisão de 19 acusados, que atuariam nos postos de fiscalização localizados nos municípios de Malhada dos Bois e Cristianópolis (SE).
Segundo o MPF, em sua denúncia, policiais estariam deixando de aplicar multas e de fazer retenções de veículos, permitindo, assim, que permanecessem circulando em rodovias caminhões com excesso de peso, carros com documentação irregular, motoqueiros sem capacete, motocicletas conduzidas por menores de idade, dentre outras situações ilícitas, tudo mediante o recebimento de propina e outras vantagens indevidas.
O acórdão da 1ª Turma confirmou a condenação de Genival da Costa Guimarães, e sua absolvição por falta de provas, dos crimes de formação de quadrilha ou bando. No entanto, foi dado parcial provimento à apelação do réu para afastar a aplicação de multa de 1% pela interposição de embargos de declaração, tidos como procrastinatórios pelo juízo de primeiro grau.
Já na sessão realizada na última quinta-feira (13/12), foi realizado o julgamento da apelação criminal do réu Antonio Carlos Silva de Souza, que conseguiu reduzir a pena de 5 anos de reclusão, 1 mês e nove dias de reclusão, 3 meses e 15 dias de detenção, além do pagamento da multa de 86 dias, para 4 anos e 8 meses de reclusão e 6 meses e 15 dias de detenção e ao pagamento de multa 74 dias-multa, fixados em 1/6 (um sexto) do salário mínimo vigente à época, também pela prática dos crimes de corrupção passiva, advocacia administrativa e quebra de sigilo profissional.
A assessoria do gabinete do Desembargador Federal Manoel Erhardt, relator original do processo, informou que as apelações dos demais réus deverão ser julgadas no primeiro bimestre de 2013, após o retorno do recesso forense.
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