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20 de Abril de 2024
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    Não recadastramento de ocupantes de cargos e funções comissionadas pode acarretar exonerações e dispensas

    A Subsecretaria de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 informa a todos os ocupantes de cargos em comissão (CJ-01 a CJ-04) e de funções comissionadas (FC-01 a FC-06), que não fizeram o recadastramento, que providenciem o mais rápido possível as certidões negativas. A solicitação atende à Resolução nº 156 do Conselho Nacional de Justiça, de 8 de agosto de 2012, que proíbe a designação para função de confiança ou a nomeação para cargo em comissão de pessoa que tenha sido condenada em decisão com trânsito em julgado ou proferida por órgão jurisdicional colegiado em casos como atos de improbidade administrativa, por exemplo.

    EXONERAÇÃO - De acordo com o diretor da Subsecretaria de Pessoal, Onaldo Mangueira, o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Joaquim Barbosa, proferiu despacho determinando ao TRF5 que, no prazo de 30 dias, a contar da intimação do despacho, comprove a realização do recadastramento. “O CNJ determinou que o TRF5 comprove o recadastramento e promova a exoneração dos atuais ocupantes de cargos em comissão e a dispensa dos ocupantes de funções de confiança que se encontrem nas situações previstas nos artigos 1º e 2º, ou que deixem de cumprir com as disposições previstas no artigo 5º da resolução do CNJ”, alertou Onaldo Mangueira. O conteúdo da Resolução nº 156 pode ser encontrado no Portal do CNJ na internet: www.cnj.jus.br.

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