TRF5 aprova instalação de duas novas varas federais
Serão contempladas as Seções Judiciárias de Sergipe e de Pernambuco
O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 aprovou, hoje (27/02), a instalação da 8ª Vara Federal, com sede em Lagarto (SE), na Seção Judiciária de Sergipe, e a instalação da 33ª Vara Federal (PE), com sede em Recife, na Seção Judiciária de Pernambuco, criadas pela lei nº 12.011, de 04/08/2009.
A 8ª Vara Federal (SE) terá competência materialmente comum, mas funcionará, também, com o Juizado Especial Federal Adjunto. O órgão receberá os feitos (processos) em tramitação nas demais varas da seccional sergipana, desde que correspondentes a sua competência territorial.
A 33ª Vara Federal (PE) terá competência para processar e julgar as ações de execução fiscal e processos conexos, a exemplo da 11ª e 22ª Varas Federais da seccional pernambucana. A vara receberá, a partir, da sua efetiva instalação, um terço (1/3) dos processos em tramitação em cada vara de execução fiscal já instalada na seccional, de forma que passe a ter um acervo equivalente às demais varas.
As datas de instalação das varas ainda serão definidas pela administração.
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