Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    TRF5 aprova instalação de duas novas varas federais

    Serão contempladas as Seções Judiciárias de Sergipe e de Pernambuco

    O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 aprovou, hoje (27/02), a instalação da 8ª Vara Federal, com sede em Lagarto (SE), na Seção Judiciária de Sergipe, e a instalação da 33ª Vara Federal (PE), com sede em Recife, na Seção Judiciária de Pernambuco, criadas pela lei nº 12.011, de 04/08/2009.

    A 8ª Vara Federal (SE) terá competência materialmente comum, mas funcionará, também, com o Juizado Especial Federal Adjunto. O órgão receberá os feitos (processos) em tramitação nas demais varas da seccional sergipana, desde que correspondentes a sua competência territorial.

    A 33ª Vara Federal (PE) terá competência para processar e julgar as ações de execução fiscal e processos conexos, a exemplo da 11ª e 22ª Varas Federais da seccional pernambucana. A vara receberá, a partir, da sua efetiva instalação, um terço (1/3) dos processos em tramitação em cada vara de execução fiscal já instalada na seccional, de forma que passe a ter um acervo equivalente às demais varas.

    As datas de instalação das varas ainda serão definidas pela administração.

    • Publicações5789
    • Seguidores903
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações225
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trf5-aprova-instalacao-de-duas-novas-varas-federais/100365632

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)