Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Ex-prefeito de Ipanguaçú é condenado por improbidade administrativa

    O ex-gestor, os membros da Comissão de Licitação e dois empresários foram condenados por direcionamento em licitação

    O Tribunal Regional Federal da 5ª Região- TRF5 deu parcial provimento, ontem (18/11), às apelações do ex-prefeito J.D.B.F. e dos servidores municipais M.L.V.M., J.M.F.F. e H.M.S., membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL) da Prefeitura de Ipanguaçú (RN), para reduzir o prazo de suas penas de suspensão dos direitos políticos, na condenação por atos de improbidade administrativa, cometidas em 2004.

    A Quarta Turma do TRF5, por unanimidade, deu parcial provimento às apelações dos réus para reduzir o prazo da pena de perda dos direitos políticos do ex-prefeito J.D.B.F. de oito para seis anos e dos membros da CPL de seis para cinco anos.

    “Pelo que restou analisado pelo julgador de origem, de conformidade com as provas trazidas aos autos, não resta dúvida acerca da materialização do ato de improbidade previsto no art. 10, inciso VIII da Lei nº 8.429/92 (frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente)”, afirmou o relator, desembargador federal Lázaro Guimarães.

    ENTENDA O CASO – O Ministério das Cidades celebrou com o município de Ipanguaçú contrato de repasse, em 2004, cuja finalidade era a de implantação, ampliação ou melhorias de obras de infraestrutura urbana, no valor de R$ 132.500,00, com contrapartida do Município, no valor de R$ 23.262,27, totalizando R$ 157.262,27.

    A verba foi destinada à construção de uma quadra descoberta na comunidade Língua de Vaca, construção de uma praça na sede do Município e a construção de um posto de saúde na comunidade de Picada, tendo a Comissão Permanente de Licitação (CPL) decidido pela modalidade Convite, no processo de licitação das obras.

    O Ministério Público Federal (MPF) apresentou denúncia contra o ex-prefeito J.D.B.F., os servidores da prefeitura M.L.V.M., J.M.F.F. e H.M.S., membros da CPL, e os supostos empreiteiros J.N.F., J.F.S.V. e J.S.G.M., por direcionamento de licitação em favor das empresas Constempol Construções e Empreendimentos Ltda., P&C Construções e SS Construções e Projetos Ltda.

    O Juízo da 11ª Vara Federal de Açu/RN absolveu o réu J.S.G.M. de todas as acusações e condenou o ex-prefeito à pena de suspensão dos direitos políticos por oito anos, ao pagamento de multa civil no equivalente a dez vezes o valor da remuneração que recebia à época dos fatos, atualizado monetariamente, bem como à proibição de contratar, receber benefícios ou incentivos fiscais ou de crédito, ainda que por intermédio de pessoa jurídica do qual seja sócio.

    Os membros da CPL foram condenados à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, ao pagamento de multa no correspondente a duas vezes o valor da remuneração, à perda do cargo comissionado e proibição de contratar ou receber benefício do Poder Público, pelo prazo de cinco anos.

    J.N.F., representante da Constempol, vencedor de duas das três licitações, foi condenado à suspensão dos direitos políticos por seis anos, pagamento de multa civil no valor de R$ 5 mil e proibição de contratar ou receber benefícios da Administração Pública por igual Prazo. J.F.S.V. foi condenado em igual penalidade, diferenciando-se apenas de J.N.F. em relação ao valor da multa civil, fixada, no seu caso, em R$ 3 mil.

    AC 565385 (RN)

    • Publicações5789
    • Seguidores903
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações245
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ex-prefeito-de-ipanguacu-e-condenado-por-improbidade-administrativa/153391764

    Informações relacionadas

    Magia Negra: Acusados pela morte de menina vão a júri popular

    TCE condena ex-prefeito de Ipanguaçu a restituir R$ 800 mil aos cofres públicos

    Acusados por matar criança em magia negra são condenados

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)