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23 de Abril de 2024

TRF5 nega liberdade a acusado de promoção e financiamento de organização criminosa

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou liberdade, no dia 5 de março, à F. L. R. S., detido há cerca de nove meses no Ceará, pela acusação de furto, estelionato, promoção e financiamento de organização criminosa e lavagem de dinheiro. F. L. R. S. foi denunciado como um dos líderes de organização criminosa, organizando, planejando e executando fraudes.

“A gravidade do delito, aliada à necessidade de se assegurar a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da lei penal, justificam a manutenção do decreto cautelar, especialmente quando não foi comprovada a atividade lícita do Paciente, integrante de uma organização criminosa criada para a prática de estelionato, uso de documentos falsos e lavagem de capitais”, afirmou o relator, desembargador federal Geraldo Apoliano.

Assim, a Terceira Turma do TRF5, por unanimidade, denegou o pedido de Habeas Corpus e manteve a prisão preventiva determinada pelo Juízo da 32ª Vara Federal no Ceará. “Ao menos em tese – é o que penso - a aplicação da lei penal estará em risco, se a pretensão for deferida, eis que, de acordo com os documentos carreados para os autos, e com a decisão que decretou a prisão preventiva do Paciente (muito bem fundamentada, diga-se de passagem), indicam, ao meu pensar, um alto grau de probabilidade de que o Paciente volte a delinquir, ou se oculte para furtar-se aplicação da lei penal, se porventura for posto em liberdade,” afirmou o relator, desembargador federal Geraldo Apoliano.

ENTENDA O CASO – O acusado foi denunciado em 16 de julho de 2014 como um dos líderes da organização criminosa que aliciava funcionários de Correios para o desvio de correspondências que continham cartões de crédito, cheques e dados de cliente de diversas instituições bancárias, com o intuito de usá-los em fraudes com cartões de crédito e empréstimos bancários.

Além disso, ele atuava na revenda de mercadorias compradas com as fraudes nos cartões de crédito, bem como na receptação e venda de mercadorias oriundas de cargas roubadas. O acusado também é sócio da empresa Rocha Eletrodoméstios Ltda. – ME, empresa de fachada que funcionava apenas para encobrir os crimes, visto que a maioria dos eletrodomésticos e outras mercadorias negociadas eram decorrentes das fraudes, e guardadas em sua casa e na casa de sua mãe.

HC 5815 – CE

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