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Declaração de pensão alimentícia
Publicado por Tribunal Regional Federal da 5ª Região
há 12 anos
A Divisão da Folha de Pagamento informa que o comprovante do recebimento de pensão alimentícia está disponível no referido setor. Os pensionistas que necessitarem comprovar o recebimento do benefício, para fins de declaração de Imposto de Renda, devem procurar a divisão para solicitar o documento, através do ramal 9784, no horário das 12h às 19h, com o servidor Francisco Carvalho
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