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24 de Abril de 2024
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    Juizado Especial Federal em Campina Grande reduz em 35% o acervo processual

    Com a produtividade cada vez mais em alta, a Justiça Federal na Paraíba comemora os resultados positivos alcançados no último ano pelo Juizado Especial Federal em Campina Grande – a 9ª Vara Federal. Considerando o mês de março de 2015 como data de início da análise dos dados, constatou-se uma diminuição expressiva equivalente a 35% do acervo da unidade jurisdicional. “Reduzimos o acervo de 5.417 para 3.533 processos”, destaca Mardone Rodrigues Rego Sarmento, Diretor de Secretaria da 9ª Vara Federal.

    A Vara vem apresentando uma média de produtividade de sentenças e arquivamentos superior ao quantitativo de processos distribuídos mensalmente, o que explica em parte essa queda relevante do acervo. “A unidade vem, mês a mês, julgando e arquivando um número de processos em média superior ao quantitativo dos distribuídos, refletindo em índices negativos de congestionamento. Por exemplo, no mês de setembro de 2015, com uma distribuição de 536 processos, o JEF julgou 1.143 processos e arquivou 744.”, afirma o diretor.

    Mardone Sarmento enaltece que a equipe é extremamente preparada para atividades funcionais, e que “abraçou” a filosofia de gestão implantada, pautada no respeito, no profissionalismo e no mérito. “A causa principal para conquista desses resultados se deve em grande parte ao corpo funcional da 9ª Vara Federal, juízes, servidores e demais colaboradores que, juntos, vêm paulatinamente reconstruindo o JEF de Campina Grande, com uma atividade jurisdicional célere e efetiva”, afirma.

    Apesar dessa redução relevante do acervo, o diretor enfatiza que ainda há o que avançar e melhorar durante o ano de 2016. “Estamos no meio do caminho nesse processo de reestruturação do JEF de Campina. Atualmente, possuímos uma secretaria com todos os setores saneados, com controle automático de prazos, sistematização de modelos padrões gravados no sistema Creta e com metas setoriais definidas com base no critério de ‘processos sem movimentação”, declara.

    Com informações da JFPB

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