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2º Grau
Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - Apelação Civel : AC 0062852-74.2006.4.05.0000 CE 0062852-74.2006.4.05.0000
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 0062852-74.2006.4.05.0000 CE 0062852-74.2006.4.05.0000
Órgão Julgador
Primeira Turma
Publicação
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico - Data: 31/05/2010 - Página: 42 - Ano: 2010
Julgamento
13 de Maio de 2010
Relator
Desembargador Federal José Maria Lucena
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Ementa
ADMINISTRATIVO. MILITAR TEMPORÁRIO.EXÉRCITO. LICENCIAMENTO EX OFFICIO. DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA. DISCRIMINAÇÃO RELIGIOSA. INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
- Os militares das Forças Armadas são qualificados como efetivos e temporários, sendo que a estes últimos não se aplicam as mesmas disposições concernentes ao recrutamento, à incorporação e, em especial, à aquisição de estabilidade após 10 (dez) anos de serviço efetivo, posto que a natureza transitória do vínculo que possuem os sujeitam ao chamado licenciamento ex officio.(Art. 121, parágrafo 3º do Estatuto dos Militares, Lei nº 6.880/80).
- O ato de licenciamento por conveniência do serviço é discricionário, descabendo ao julgador se imiscuir no mérito dos critérios de oportunidade e adequação utilizados pela autoridade militar.
- Na hipótese vertente, militar temporário do Exército brasileiro, alega ter sido impedido de proceder a sua inscrição para promoção à graduação de 3º Sargento/músico, pelo então maestro da banda de música do Exército, por ser evangélico.
- Consoante os depoimentos testemunhais colhidos, não restou clara a ocorrência da discriminação supostamente sofrida pelo autor em razão de ser evangélico.
- Destarte, não restou comprovado nos presentes autos que o licenciamento do postulante tivesse ocorrido em razão de discriminação religiosa ao invés da conclusão de seu tempo de serviço como temporário. Apelação improvida.
Acórdão
UNÂNIME
Veja
- AGA 503015/RJ (STJ)
- AG 56898/PE (TRF5)
Referências Legislativas
- LEG-FED LEI-6880 ANO-1980 ART-121 INC-1 INC-2 PAR-3 LET-A LET-B LET-C (ESTATUTO DOS MILITARES)
- LEG-FED RGI-000000 ART-255 (STJ)
- LEG-FED DEC-92577 ANO-1986 ART-43 ART-44 ART-88
- LEG-FED LEI-6880 ANO-1980 ART-121 INC-1 INC-2 PAR-3 LET-A LET-B LET-C (ESTATUTO DOS MILITARES)
- LEG-FED DEC-92577 ANO-1986 ART-43 ART-44 ART-88