19 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - Apelação Civel: AC XXXXX-52.2011.4.05.8000 AL
Publicado por Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Primeira Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Desembargador Federal Manoel Erhardt
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Ementa
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. BARRACAS DE PRAIA CONSTRUIDA EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE SEM PREVIA AUTORIZAÇÃO DOS ORGÃOS FEDERAIS COMPETENTES. DANO AMBIENTAL CARACTERIZADO. DEMOLIÇÃO IMEDIATA. PRECEDENTES. MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM.
1. O cerne da questão "reside na imperiosa necessidade de retirada de todas as barracas e demais construções da praia de Carro Quebrado, município de Barra de Santo Antônio, no impedimento de novas construções, bem como na condenação da parte ré na reparação de possíveis danos causados ao meio ambiente." 2. "Da análise do conteúdo probatório contido dos autos, depreende-se que as rés Osmarina, Edleuza e Djanira, de fato, não possuíam qualquer tipo de autorização, permissão ou alguma forma de cessão de uso, inexistindo ato legítimo que as autorizassem a construir, morar ou até mesmo usar comercialmente a área, sendo, desta maneira, comprovada a clandestinidade dos estabelecimentos." 3. "Não há dúvidas de que a ocupação irregular e indevida de área na praia provoca prejuízos não só ao meio ambiente, em face da ocupação desordenada, com ausência de saneamento básico e degradação dos recursos ambientais." 4. "...houve falha do município réu em permitir a existência da estrada de barro em área de preservação ambiental, mantendo-a durante tanto tempo, sem qualquer fiscalização e sem se atentar para os danos ambientais ali causados." 5. Apelação improvida.
Decisão
UNÂNIME
Referências Legislativas
- CPC-73 Código de Processo Civil
- LEI- 5869 ANO-1973 ART-330 INC-2 CF-88 Constituição Federal de 1988 ART- 20 INC-4 ART-225 INC-7 PAR-1 PAR-4 ART-170 INC-6 ART-23 PAR- ÚNICO INC-3 INC-6 INC-7
- LEI- 7661 ANO-1988 ART- 10 PAR-1 PAR-3
- LEI- 11481 ANO-2007 ART- 9 INC-1 INC-2
- LEI- 9636 ANO-1998
- DEL- 9760 ANO-1946 ART- 2
- LEI- 7347 ANO-1985 ART-3 ART-18 LEG-EST DEC-23836 ANO-2002 (PB)
- LEI- 9985 ANO-2000
- LCP-140 ANO-2011
- LEI- 6938 ANO-1981 ART- 9 INC-1 INC-2 INC-3 INC-10 INC-11 INC-13
- LEI- 9289 ANO-1996