30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - Apelação Civel: AC 326198 SE 2001.85.00.005125-9
Publicado por Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 326198 SE 2001.85.00.005125-9
Órgão Julgador
Segunda Turma
Publicação
Fonte: Diário da Justiça - Data: 09/06/2004 - Página: 646 - Nº: 110 - Ano: 2004
Julgamento
20 de Abril de 2004
Relator
Desembargador Federal Edílson Nobre (Substituto)
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Ementa
CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. SALDO DEVEDOR. ATUALIZAÇÃO. TR. ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO DE CAPITAL. INAPLICABILIDADE. ADIN 493-0/DF. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. VARIAÇÃO DO PODER AQUISITIVO DA MOEDA. COERÊNCIA COM A SISTEMÁTICA DO SFH. LEI Nº 4.380/64.
1. A não incidência da TR - e, por conseguinte, a necessidade de sua substituição por outro percentual -, destinado à correção do saldo devedor do mútuo habitacional, se justifica diante da natureza de que ela se reveste, feição que restou devidamente delineada pelo Pretório Excelso, quando da apreciação da ADIN nº 493-0/DF .(j. em 25.06.1992, publ. em DJ de 04.09.1992, Rel. Min. Moreira Alves)
2. Cuida-se, a TR, de índice de remuneração de capital e não de fator de correção monetária. O INPC, diversamente do que se verifica em relação à TR, reflete a variação do poder aquisitivo da moeda, de sorte que sua aplicação se impõe, no caso concreto, com afastamento da Taxa Referencial, inábil a expressar essa realidade. Não se olvide, para tanto, que a TR não se mostra compatível com a sistemática dos contratos de mútuo habitacional inseridos no contexto do Sistema Financeiro da Habitação, a teor da regra mater representada pela Lei nº 4.380/64.
3. Pelo não provimento da apelação.
Veja
- ADIN 493/DF (STF)
- AC 265265/RN (TRF5)
- AC 194018/RN (TRF5)
- AC 196711/SE (TRF5)
Referências Legislativas
- LEG-FED LEI- 4380 ANO-1964 ART- 1 ART- 4 INC-1 INC-2 INC-3 INC-4 ART- 8 ART- 9 ART- 60 ART- 66
- CF-88 Constituição Federal de 1988 ART- 5 INC-36
- LEG-FED LEI- 8177 ANO-1991 ART- 18 PAR-1 PAR-4 ART- 20 ART- 21 PAR- ÚNICO ART- 23 ART- 24 (ART. 18, CAPUT)
- LEG-FED LEI- 4595 ANO-1964 ART- 44
- LEG-FED RES-1805 ANO-1991
- LEG-FED MPR-294 ANO-1991
- CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI- 5869 ANO-1973 ART- 21