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2º Grau
Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - Apelação em Mandado de Segurança : AMS 81374 PE 2001.83.00.016568-6
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AMS 81374 PE 2001.83.00.016568-6
Órgão Julgador
Quarta Turma
Publicação
Fonte: Diário da Justiça - Data: 12/05/2004 - Página: 821 - Nº: 90 - Ano: 2004
Julgamento
6 de Abril de 2004
Relator
Desembargador Federal Marcelo Navarro
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Ementa
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DEPÓSITO PRÉVIO. ART. 33DO DECRETO 70.235/72. ARROLAMENTO DE BENS. CRÉDITOS DO INSS. POSSIBILIDADE. Aplicação do Decreto nº 70.235/72, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal dos créditos tributários da União, em crédito referente ao INSS, tendo em vista o disposto no art. 304 do Decreto nº 3.408/99 - Regulamento da Previdência Social-, que determina a aplicação subsidiária, nos contenciosos administrativos, do Decreto nº 70.235/72. Possibilidade de arrolamento de bens e direitos em processos administrativos previdenciários, nos termos do art. 33, parágrafo 2ºdo Decreto 70.235/72, em razão do INSS integrar a Administração Federal. Precedentes jurisprudenciais dos TRF's 2ª, 4ª e 5ª Regiões. Apelação e remessa oficial improvidas.
Veja
- RE 210246/GO (STF)
- AMS 84069/PB (TRF5)
- AG 34076/SE (TRF5)