Detalhes da Jurisprudência
Relator
Desembargador Federal Ricardo César Mandarino Barretto (Substituto)
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Ementa
Penal e processual penal. Competência por prerrogativa de função. Ex-detentores de cargos públicos. Lei nº 10.628/2002. Prestação de contas extemporânea. Prescrição da pretensão punitiva. Arquivamento que se defere. Tratando-se de ex-prefeita, processada por infração ao disposto no artigo 1º do Decreto-lei nº 201/67, a competência para o processamento do feito é da segunda instância do Poder Judiciário, consoante estabelece a Lei nº 10.628/2002. Ocorrendo a extinção da punibilidade pela prescrição, há que se deferir o requerimento do Ministério Público pelo arquivamento dos autos. Arquivamento deferido.
Referências Legislativas