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17 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - Ação Rescisoria: AR 3349 CE XXXXX-7

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Pleno

Publicação

Julgamento

Relator

Desembargador Federal Francisco Cavalcanti

Documentos anexos

Inteiro TeorAR_3349_CE_25.08.2004.pdf
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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO. SÚMULA 343, STF. INAPLICABILIDADE. FGTS. ÍNDICE DE 84,32% (MARÇO DE 1990). CRÉDITO. PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. PRECEDENTES DO STJ. PEDIDO RESCISÓRIO, QUANTO AO REFERIDO PERCENTUAL, JULGADO PROCEDENTE.

1. Não incidência, in casu, da Súmula nº 343, do Pretório Excelso, sobretudo em vista do princípio da proibição do enriquecimento ilícito.
2. O índice de 84,32%, referente a março de 1990, já foi aplicado na correção dos saldos fundiários. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e observação da realidade.
3. Procedência do pedido rescisório na parte que remanesceu ao indeferimento da inicial.

Veja

  • RE 226855 / RS (STF)
    • RESP 213653 / SP (STJ)
      • RESP 358074 / CE (STJ)
        • ERESP 39292 / SP (STJ)
          • RESP 203141 / DF (STJ)
            • RESP 177615 / RS (STJ)

              Referências Legislativas

              Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trf-5/190865