30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - Apelação Civel: AC 336980 CE 2004.05.00.007506-8
Publicado por Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 336980 CE 2004.05.00.007506-8
Órgão Julgador
Primeira Turma
Publicação
Fonte: Diário da Justiça - Data: 15/10/2004 - Página: 687 - Nº: 199 - Ano: 2004
Julgamento
16 de Setembro de 2004
Relator
Desembargador Federal Francisco Wildo
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Ementa
CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. ART. 74 DA LEI Nº. 8.213/91. REDAÇÃO ORIGINAL. DIREITO ADQUIRIDO. PRINCÍPIO DA IRRETROATIDADE DA LEI. ART. 5º. XXXVI, CF/88. MP Nº. 1.596-14 E LEI Nº. 9.528/97. INAPLICABILIDADE.
1. A lei aplicável aos casos de pensão por morte é aquela em vigor à data do óbito, conforme o princípio constitucional da irretroatividade da lei (art. 5º, XXXVI, CF/88), que protege, no caso, o direito adquirido.
2. Tendo o óbito ocorrido em 24.06.97 (fls. 11), ou seja, antes da vigência da MP nº. 1.596-14, de 10.11.97, que resultou na Lei nº. 9.528, de 11.12.97, deve-se aplicar o art. 74, da Lei nº. 8.213/91 em sua redação original que determina o pagamento da pensão a contar da data do óbito. No caso, tem a parte autora o direito à aplicação das regras antigas.
3. Precedentes dos Colendos TRFs da 1ª e 3ª Regiões.
4. Apelação e remessa oficial improvidas.
Veja
- AC 1000236095/BA (TRF1)