19 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - Habeas Corpus: HC 1974 PE XXXXX-5
Publicado por Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Primeira Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Desembargador Federal Francisco Wildo
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Ementa
PROCESSO PENAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. AUSÊNCIA REQUISISTOS ART. 89 DA LEI Nº 9.099/95. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO DO RÉU. - Hipótese em que se imputa à paciente a prática do delito tipificado no art. 171, parágrafo 3º, c/c os arts. 29 e 71, todos do CPB, faltando um dos requisitos exigidos pelo art. 89 da Lei nº 9.099/95 a fim de que se conceda a suspensão condicional do processo, a saber: pena mínima igual ou inferior a 1 (um) ano. - A proposição da suspensão condicional do processo é prerrogativa exclusiva do Ministério Público, não consubstanciando direito subjetivo do réu, mesmo quando presentes todos os requisitos exigidos por lei. - Precedentes do STJ. - Habeas corpus denegado.
Veja
- HC 29104 (STJ)
- RHC 13363/SP (STJ)
- RESP 435552/SP (STJ)