30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - Apelação Civel: AC 175593 SE 99.05.29586-0
Publicado por Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 175593 SE 99.05.29586-0
Órgão Julgador
Quarta Turma
Publicação
Fonte: Diário da Justiça - Data: 08/12/2004 - Página: 441 - Nº: 235 - Ano: 2004
Julgamento
19 de Outubro de 2004
Relator
Desembargador Federal Marcelo Navarro
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Ementa
SFH. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. JULGAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL. PERDA DO OBJETO DA CAUTELAR. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. APELAÇÃO PREJUDICADA. - Efetivada a prestação jurisdicional principal antes do julgamento da cautelar, resta prejudicado o exame do mérito desta. Máxime quando já ocorreu o trânsito em julgado do processo principal. - Ação cautelar extinta sem exame do mérito, em face da ausência do interesse processual - art. 267, VI do CPC. - Precedentes. - Ação extinta sem julgamento do mérito. - Apelação prejudicada.
Referências Legislativas
Sucessivo
- 2000.05.00.009372-7 AC206960 Quarta Turma Julg. 14/03/2006 Pub
- Relator: Desembargador Federal Marcelo Navarro