10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - Conflito de Competencia: CC 927 RN 2003.84.00.005066-3
Publicado por Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Pleno
Publicação
Julgamento
Relator
Desembargador Federal Jose Maria Lucena
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Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIAÇÃO DE NOVA VARA. REDISTRIBUIÇÃO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS. - O local da consumação do delito é o elemento fundamental para a fixação da competência em matéria penal, nos termos do art. 70 do Código de Processo Penal. Regra que não resta ferida, em princípio, com a redistribuição do feito em tramitação para nova vara da mesma Seção Judiciária. - A redistribuição do feito para vara recém criada, determinada por regra de organização judiciária, não viola o princípio do juiz natural, que tem como fundamento a vedação ao juízo ou tribunal de exceção. - Incidência imediata de lei processual penal. Competência do Juízo suscitado.
Veja
- RHC 891/SP (STJ)
Referências Legislativas
- CPP-41 Código de Processo Penal LEG-FED DEL- 3689 ANO-1941 ART- 70 ART- 75 ART- 83
- LEG-FED RES-8 ANO-2004 ART-5 INC-1 (TRF5)
- CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI- 5869 ANO-1973 ART- 87
- CF-88 Constituição Federal de 1988 ART- 5 INC-30 INC-8 INC-53