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19 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - Habeas Corpus: HC 2118 AL XXXXX-1

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Primeira Turma

Publicação

Julgamento

Relator

Desembargador Federal Jose Maria Lucena

Documentos anexos

Inteiro TeorHC_2118_AL_14.04.2005.pdf
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Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO TENTADO CONTRA AGÊNCIA DA ECT. PRISÃO PREVENTIVA. - A medida excepcional da prisão preventiva está sujeita à ocorrência de dois pressupostos (a prova da existência do crime e os indícios suficientes de autoria), e ao menos uma dentre quatro condições (a garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal, a garantia da ordem econômica e a asseguração de eventual pena a ser imposta)- art. 312 do CPP. Ausente um dos pressupostos ou todas as condições, injurídico é o decreto prisional. - Meras suspeitas ou considerações abstratas não se prestam para configurarem os "indícios suficientes" de que fala o art. 312 do CPP. Precedentes do STJ e deste TRF. - Ordem concedida.

Veja

  • HC 17707/MA (STJ)
    • HC 787/CE (TRF5)

      Referências Legislativas

      Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trf-5/206598