19 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - Habeas Corpus: HC 2118 AL XXXXX-1
Publicado por Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Primeira Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Desembargador Federal Jose Maria Lucena
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO TENTADO CONTRA AGÊNCIA DA ECT. PRISÃO PREVENTIVA. - A medida excepcional da prisão preventiva está sujeita à ocorrência de dois pressupostos (a prova da existência do crime e os indícios suficientes de autoria), e ao menos uma dentre quatro condições (a garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal, a garantia da ordem econômica e a asseguração de eventual pena a ser imposta)- art. 312 do CPP. Ausente um dos pressupostos ou todas as condições, injurídico é o decreto prisional. - Meras suspeitas ou considerações abstratas não se prestam para configurarem os "indícios suficientes" de que fala o art. 312 do CPP. Precedentes do STJ e deste TRF. - Ordem concedida.
Veja
- HC 17707/MA (STJ)
- HC 787/CE (TRF5)