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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - Apelação Civel: AC 350213 CE 2001.81.00.013843-5
Publicado por Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 350213 CE 2001.81.00.013843-5
Órgão Julgador
Quarta Turma
Publicação
Fonte: Diário da Justiça - Data: 05/07/2005 - Página: 454 - Nº: 127 - Ano: 2005
Julgamento
24 de Maio de 2005
Relator
Desembargador Federal Ivan Lira de Carvalho (Substituto)
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO. COMPROVAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. JUNTADA POR PARTE DO AUTOR DE PROVA DOCUMENTAL HÁBIL.
I. A jurisprudência do STJ já se firmou no sentido de que a qualificação de agricultor na Certidão de casamento configura-se como prova material hábil a comprovar o exercício de atividade rural.
Veja
- RESP 270937/SP (STJ)