30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - Medida Cautelar: MCTR 2072 PE 2005.05.00.012312-2
Publicado por Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
MCTR 2072 PE 2005.05.00.012312-2
Órgão Julgador
Segunda Turma
Publicação
Fonte: Diário da Justiça - Data: 14/09/2005 - Página: 1057 - Nº: 177 - Ano: 2005
Julgamento
23 de Agosto de 2005
Relator
Desembargador Federal José Baptista de Almeida Filho
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. MEDIDA CAUTELAR. EXPEDIÇÃO DE CPDN. LITISPENDÊNCIA. OCORRÊNCIA. - Há inadequação da medida incidental rotulada de cautelar que, nesta instância, antes de antecipar-se à penhora no executivo fiscal, antecipa-se à própria pretensão trazida no bojo do recurso, substituindo-o e com ele se confundindo. - Mais do que inadequação da via eleita, cuida-se, in casu, de repetição de ação que se encontra em curso, logo, de litispendência (art. 301, parágrafo 3º, do CPC), matéria que o juiz deve conhecer de oficio em qualquer grau de jurisdição , conforme parágrafo 3º do art. 267 do CPC. - Extinção do processo com base no art. 267, V, do CPC.
Veja
- RESP 536037/PR (STJ)