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17 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - Ação Rescisoria: AR 4486 CE XXXXX-4

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Pleno

Publicação

Julgamento

Relator

Desembargadora Federal Joana Carolina Lins Pereira (Substituto)

Documentos anexos

Inteiro TeorAR_4486_CE_05.10.2005.pdf
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Ementa

AÇÃO RESCISÓRIA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDORES DO DNOCS. VANTAGEM DENOMINADA "COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL". DECRETOS-LEIS 2.280/85 E 2.438/88. LEIS Nº 7.923/89 E 8.460/92. DIREITO DOS SERVIDORES ÀS DIFERENÇAS. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL.

1. A vantagem denominada "complementação salarial", implementada pelo Decreto-Lei nº 2.438/88, é devida aos servidores do DNOCS no período compreendido entre novembro/1989 a junho/1992, e a sua supressão violou o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos. Precedentes deste Tribunal.
2. Os servidores têm direito à percepção da diferença remuneratória no período de novembro/89 a julho/92, quando administrativamente foi implantada nos rendimentos de todos os servidores da Autarquia a vantagem denominada "complementação Salarial". Improcedência total do pedido da Ação Rescisória. Verba honorária de sucumbência que resta arbitrada em R$ 500,00 (quinhentos reais).

Veja

  • AC 113621/CE (TRF5)
    • AR 4519/CE (TRF5)
      • AR 2179/CE (TRF5)

        Referências Legislativas

        Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trf-5/218222