17 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - Ação Rescisoria: AR 4486 CE XXXXX-4
Publicado por Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Pleno
Publicação
Julgamento
Relator
Desembargadora Federal Joana Carolina Lins Pereira (Substituto)
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Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDORES DO DNOCS. VANTAGEM DENOMINADA "COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL". DECRETOS-LEIS 2.280/85 E 2.438/88. LEIS Nº 7.923/89 E 8.460/92. DIREITO DOS SERVIDORES ÀS DIFERENÇAS. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL.
1. A vantagem denominada "complementação salarial", implementada pelo Decreto-Lei nº 2.438/88, é devida aos servidores do DNOCS no período compreendido entre novembro/1989 a junho/1992, e a sua supressão violou o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos. Precedentes deste Tribunal.
2. Os servidores têm direito à percepção da diferença remuneratória no período de novembro/89 a julho/92, quando administrativamente foi implantada nos rendimentos de todos os servidores da Autarquia a vantagem denominada "complementação Salarial". Improcedência total do pedido da Ação Rescisória. Verba honorária de sucumbência que resta arbitrada em R$ 500,00 (quinhentos reais).
Veja
- AC 113621/CE (TRF5)
- AR 4519/CE (TRF5)
- AR 2179/CE (TRF5)
Referências Legislativas
- LEG-FED DEL- 2280 ANO-1985 ART- 5
- LEG-FED DEL- 2438 ANO-1988 ART- 1 ART- 5
- LEG-FED LEI- 7923 ANO-1989 ART- 2 PAR-4
- LEG-FED LEI- 8460 ANO-1992 ART- 4 INC-3
- LEG-FED LEI- 6899 ANO-1981 ART- 1
- CF-88 Constituição Federal de 1988 ART- 37 INC-15 ART- 38 ART- 39 ART- 40 ART- 41 ART- 42 ART- 43
- CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI- 5869 ANO-1973 ART- 485 INC-5 ART- 20 PAR-4
- LEG-FED MPR-106 ANO-1989
- LEG-FED LEI- 7995 ANO-1990 ART- 8 ART- 9
- LEG-FED LEI-7293 ANO-1989 ART-9