30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - Ação Rescisoria: AR 026XXXX-66.2011.3.00.0000 PE 2003.05.00.031889-1
Publicado por Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Pleno
Publicação
Fonte: Diário da Justiça - Data: 28/10/2005 - Página: 752 - Nº: 208 - Ano: 2005
Julgamento
21 de Setembro de 2005
Relator
Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima
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Ementa
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO RESCISÓRIA. TERRAS UTILIZADAS PARA CULTIVO DE PLANTAS PSICOTRÓPICAS. EXPROPRIAÇÃO SANÇÃO. VIOLAÇÃO À LITERAL DISPOSITIVO DE LEI. CERCEAMENTO DE DEFESA. ERRO DE FATO. INEXISTÊNCIA.
1. Suficientemente provados os fatos relevantes a caracterizar a desapropriação, inclusive através da realização de prova pericial, desnecessária a ouvida de testemunhas o que desconfigura o alegado cerceamento de defesa.
2. É objetiva a responsabilidade do proprietário de terras destinadas para o plantio de espécies psicotrópricas, sendo em conseqüência irrelevante a existência ou inexistência de culpa na utilização criminosa.
3. Não demonstradas a violação à literal disposição de lei e a existência de erro de fato na decisão rescindenda.
4. Improcedência do pedido.