10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - Apelação Civel: AC XXXXX SE 2004.85.00.000510-0
Publicado por Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quarta Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Desembargador Federal Marcelo Navarro
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Ementa
CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AGENTES POLÍTICOS. ART. 12, ALÍNEA H, DA LEI 8.212/91, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 9.506/97. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. - É exigível a contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração dos parlamentares municipais, tendo em vista a promulgação da Lei nº 10.887/2004 que alterou o artigo 12 da Lei 8.212/91, porém a possibilidade de cobrança da referida exação deverá obedecer ao prazo nonagesimal de que trata o § 6o do art. 195 da Constituição Federal. - In casu, como o pedido de compensação diz respeito a cobrança da mencionada contribuição na vigência da Lei 9.506/97, declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (RE-351717-PR, Julg. à unan. em 08/10/03) é de ser reconhecida a restituição pleiteada. - Honorários advocatícios fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais). - Apelação provida. Remessa oficial improvida.
Veja
- RE 351717/PR (STF)
Referências Legislativas
- LEG-FED LEI- 8212 ANO-1991 ART- 12 LET-H INC-1 ART- 89
- LEG-FED LEI- 9506 ANO-1997
- LEG-FED LEI- 10887 ANO-2004
- CF-88 Constituição Federal de 1988 ART- 195 PAR-6
- LEG-FED EMC-20 ANO-1998
- CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI- 5869 ANO-1973 ART- 20 PAR-4
- CTN-66 Código Tributário Nacional LEG-FED LEI- 5172 ANO-1966 ART- 170
- LEG-FED LEI- 8383 ANO-1991 ART- 66
Sucessivo
- 2004.85.00.000998-0 AC354978 Quarta Turma Julg. 21/02/2006 Pub
- Relator: Desembargador Federal Marcelo Navarro