10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - Apelação em Mandado de Segurança: AMS 86771 PB 2003.82.00.003626-1
Publicado por Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Desembargador Federal Cesar Carvalho (Substituto)
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Ementa
TRIBUTÁRIO. SERVIDORES PÚBLICOS ESTÁVEIS E NÃO EFETIVOS. CONTRIBUIÇÃO PELO REGIME DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIO DO MUNICÍPIO. ARTIGO 19 DO ADCT. - O artigo 19 do ADCT assegura aos servidores públicos não concursados, mas que vinham exercendo o cargo público há mais de 5 (cinco) anos ininterruptos na data da promulgação da carta magna, o direito à estabilidade no cargo. - Os servidores estáveis e não efetivos possuem direito à filiação ao regime de previdência próprio do Município, em isonomia com os servidores estáveis e efetivos. - Para a aquisição da estabilidade, à luz do dispositivo constitucional supracitado, é exigível somente a continuidade no exercício do serviço público por 5 (cinco) anos, não sendo necessário que a prestação desse serviço se dê apenas a uma das esferas da administração pública. - Apelação e remessa obrigatória não providas.
Veja
- AC 137648 / PB (TRF5)
Referências Legislativas
- ADCT-88 Ato das Disposições Constitucionais Transitorias LEG-FED CFD-000000 ANO-1988 ART-19 PAR-1 PAR-2 PAR-3
- CF-88 Constituição Federal de 1988 ART- 37 ART- 40 PAR-13