10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - Apelação Civel: AC XXXXX CE 2000.81.00.030349-1
Publicado por Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quarta Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Desembargador Federal Marcelo Navarro
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Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA - GID. MP 2.020/00. REEDIÇÕES. SUPRESSÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA. ART. 40, PARÁGRAFO 8º, DA CF/88. LEIS NºS 10.187/01 E 10.405/02. RECONHECIMENTO. DIREITO À PERCEPÇÃO POR DOCENTE APOSENTADO. - A supressão da Gratificação de Incentivo à Docência - GID, dos proventos dos professores aposentados, operada através da MP 2.
020-1, anteriormente concedida pela MP 2.020, em sua redação original, malfere o princípio constitucional da isonomia, consagrado no art. 40, parágrafo 8º, da CF/88. - Apelação e remessa oficial improvidas.
Veja
- AMS 73873/AL (TRF5)
- AMS 80912/SE (TRF5)
- AMS 77386/PE (TRF5)