30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - Apelação Civel: AC 346052 CE 2000.81.00.005051-5
Publicado por Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 346052 CE 2000.81.00.005051-5
Órgão Julgador
Segunda Turma
Publicação
Fonte: Diário da Justiça - Data: 25/08/2006 - Página: 544 - Nº: 164 - Ano: 2006
Julgamento
1 de Agosto de 2006
Relator
Desembargador Federal Élio Wanderley de Siqueira Filho (Substituto)
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Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO. LIMITE DE IDADE. EXIGÊNCIA. DATA DA POSSE. - Em princípio, é razoável exigir-se o preenchimento dos requisitos para o exercício do cargo no momento da inscrição do concurso, para que não ingressem no certame candidatos que, mesmo na oportunidade da posse, não possuirão tais condições. - O requisito da idade mínima, entretanto, deve ser aferido na data da posse, e não, na ocasião da inscrição para o provimento do cargo, já que o requisito é relativo à atuação na função. - "O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público." (Súmula 266/STJ). - Apelação improvida.
Veja
- RESP 625131 / RO (STJ)
- AG 50707 / PB (TRF5)
- AMS 78308 / PE (TRF5)
Referências Legislativas
- LEG-FED SUM-266 (STJ)