30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - Apelação Civel: AC 209198 AL 2000.05.00.012641-1
Publicado por Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 209198 AL 2000.05.00.012641-1
Órgão Julgador
Quarta Turma
Publicação
Fonte: Diário da Justiça - Data: 02/08/2006 - Página: 742 - Nº: 147 - Ano: 2006
Julgamento
20 de Junho de 2006
Relator
Desembargador Federal Marcelo Navarro
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. FINS PREVIDENCIÁRIOS. BANCÁRIO. CERTIDÃO EMITIDA POR PREFEITURA. PRESUNÇAO DE VERACIDADE. FÉ PÚBLICA. ART. 19, II, DA CARTA POLÍTICA.
1. Certidão expedida por órgão público muncipal, assinada pela autoridade máxima, ainda que extemporânea aos fatos, goza de presunção de veracidade, não podendo ser recusada fé pública, sob pena de malferir o disposto no art. 19, II, da Carta Política, mormente quando em consonância com a Ficha de Registro de Empregado, consignando a data de admissão e demissao, além da respectiva função desempenhada pelo autor.
2. Assim, ante as provas produzidas, é de se deferir a averbação desse tempo de serviço prestado, na condição de serviçal, junto ao Municipio de Anadia - CE, para fins previdenciários, no período compreendido entre 05.01.67 a 18.12.70.
3. Apelação e remessa oficial improvidas.
Referências Legislativas
- CF-88 Constituição Federal de 1988 ART- 19 INC-2