30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - REO - Remessa Ex Offício: REO 000XXXX-88.2013.4.05.8500
Publicado por Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Turma
Publicação
29/08/2013
Julgamento
22 de Agosto de 2013
Relator
Desembargador Federal Manoel Erhardt
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Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. APROVAÇÃO EM CONCURSO PARA PREENCHIMENTO DO CARGO DE SECRETÁRIO EXECUTIVO. DOCUMENTOS EXIGIDOS. PRÉVIO CADASTRAMENTO PERANTE A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO. DESNECESSIDADE.
1. A sentença proferida pelo Juízo da 1ª. Vara da SJ/SE concedeu a segurança pleiteada pela autora que objetivava ter assegurado o direito de tomar posse no cargo de Secretária Executiva na quota destinada a portadores de necessidades especiais, independentemente de registro perante a Superintendência Regional do Trabalho.
2. Adoção da chamada fundamentação per relationem, após a devida análise dos autos, tendo em vista que a compreensão deste Relator sobre a matéria posta a deslinde guarda perfeita sintonia com a apresentada pelo Juízo monocrático.
3. "Somente se pode exigir o registro profissional em Delegacia Regional do Trabalho para profissionais vinculados ao regime celetista, mediante anotação em CTPS, o que não é o caso dos autos, uma vez que a impetrante foi aprovada em concurso público para cargo em regime estatutário, sendo que a própria Superintendência Regional do Trabalho não tem competência para efetuar tal registro profissional." 4. Remessa oficial improvida.
Decisão
UNÂNIME
Referências Legislativas
- LEG-FED LEI- 12016 ANO-2009 ART- 25
- LEG-FED SUM-512 (STF)
- LEG-FED SUM-105 (STJ) ***** CPC-73 Código de Processo Civil
- LEG-FED LEI- 5869 ANO-1973 ART- 269 INC-1
- LEG-FED LEI- 11091 ANO-2005
- LEG-FED LEI- 7377 ANO-1985 ART- 2 INC-1 INC-2 ART- 3 ART- 6 PAR- ÚNICO LET-A LET-B LET-A LET-B ART- 4 ART- 5
- LEG-FED LEI- 9261 ANO-1996