15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - Conflito de Competencia: CC 1225 AL 2006.05.00.041444-3
Publicado por Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Pleno
Publicação
Julgamento
Relator
Desembargador Federal Geraldo Apoliano
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Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PENSÃO POR MORTE. AÇÃO PROPOSTA NO JUÍZO ESTADUAL. INSTALAÇÃO DE VARA FEDERAL. RESOLUÇÃO Nº 05/2002 DESTE TRF. COMPETÊNCIA DO FORO DO DOMICÍLIO DA AUTORA. ARTIGO 109, § 3º, DA CF/88, C/C O ARTIGO 15, III, DA LEI Nº 5.010/66.
1. Conflito de Competência suscitado pelo Juízo Federal da 8ª Vara Federal de Alagoas, localizada no Município de Arapiraca, ante o Juízo de Direito Comarca de Anadia/AL, que determinou a remessa dos autos da Ação Ordinária de Pensão por Morte, proposta contra INSS, à conta da instalação da nova Vara Federal, cuja jurisdição abrange aquele Município.
2. Feito ajuizado na Vara Única da Comarca de Anadia-AL (Justiça Estadual) em função de ser a Autora residente e domiciliada naquele Município, que não é sede de Vara Federal.
3. Serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no domicílio dos segurados, as causas em que forem parte instituição de previdência e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal (art. 109, parágrafo 3º, da Constituição Federal em vigor).
4. Conflito Negativo de Competência que se conhece para declarar competente o Juízo Suscitado (Juízo de Direito da Comarca de Anadia-AL).
Veja
- CC 931/SE (TRF5)
- CC 992/SE (TRF5)