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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - Apelação em Mandado de Segurança: AMS 94040 RN 2005.84.00.008772-5
Publicado por Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AMS 94040 RN 2005.84.00.008772-5
Órgão Julgador
Terceira Turma
Publicação
Fonte: Diário da Justiça - Data: 18/10/2006 - Página: 845 - Nº: 200 - Ano: 2006
Julgamento
28 de Setembro de 2006
Relator
Desembargador Federal Ridalvo Costa
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Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMITAÇÃO DA IDADE. 37 ANOS. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DO QUADRO COMPLEMENTAR DO EXÉRCITO. RAZOABILIDADE. - É razoável o limite de idade de 37 anos para inscrição no Curso de Formação de Oficiais do Quadro Complementar do Exército, porque o serviço militar exige aptidão física e psíquica, ainda que para ingresso temporário nas Forças Armadas. - O limite de idade seria inconstitucional se estabelecido sem qualquer razão plausível, que não é o caso do serviço militar.
Veja
- RE 197479/DF (STF)