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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - CJ - Conflito de Jurisdição: CJ 424338620134050000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
CJ 424338620134050000
Órgão Julgador
Pleno
Publicação
11/12/2013
Julgamento
4 de Dezembro de 2013
Relator
Desembargador Federal Edílson Nobre
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Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PENAL. CRIME DE ESTELIONATO. ART. 171, CAPUT, DO CP. CONSUMAÇÃO. LOCAL DO EFETIVO DANO À VÍTIMA, ONDE DEPOSITADO O CHEQUE FALSIFICADO.
1 - Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da 2ª Vara Federal da Paraíba em face do Juízo da 18ª Vara Federal do Ceará, nos autos do Inquérito Policial instaurado para fins de apuração da compensação de cheque falsificado.
2 - O crime de estelionato tipificado no art. 171, caput, do Código Penal, consuma-se no local onde ocorreu o efetivo dano a vitima, com a obtenção da vantagem ilícita em prejuízo alheio.
3 - Conflito conhecido para declarar como competente o Juízo Federal da 18ª Vara Federal do Ceará (suscitado).
Decisão
UNÂNIME
Referências Legislativas
- LEG-***** CPP-41 Código de Processo Penal
- LEG-FED DEL- 3689 ANO-1941 ART-70 ***** CP-40 Código Penal
- LEG-FED DEL- 2848 ANO-1940 ART- 171 (CAPUT)
- LEG-FED SUM-48 (STJ)