30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - Apelação Civel: AC 393841 PE 2005.83.00.010623-7
Publicado por Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 393841 PE 2005.83.00.010623-7
Órgão Julgador
Segunda Turma
Publicação
Fonte: Diário da Justiça - Data: 13/11/2006 - Página: 494 - Nº: 217 - Ano: 2006
Julgamento
3 de Outubro de 2006
Relator
Desembargador Federal Manoel Erhardt (Substituto)
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Ementa
ADMINISTRATIVO. EX-COMBATENTE. MARINHA MERCANTE. PENSÃO ESPECIAL. ARTIGO 53, DO ATO DAS DISPOSICOES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS DE 1988. CUMULAÇÃO COM BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. POSSIBILIDADE. - A qualidade de ex-combatente do ex-combatente está comprovada nos autos, pelo que faz jus à correspondente pensão especial, nos termos do artigo 53, e inciso II, do ADCT/88, e da Lei nº 5.315, de 12/09/1967, em seu artigo1º, PARÁGRAFO 2º, a, I. - É possível a cumulação da pensão especial com outros benefícios previdenciários, conforme o art. 53, II, ADCT da CF/88. - Apelação provida.
Veja
- AGA 690340 / SC (STJ)
- AC 20048300000790-5 (TRF5)
- RESP 301938 / PE (STJ)