30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - AC - Apelação Civel: AC 000XXXX-90.2012.4.05.8100
Publicado por Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Terceira Turma
Publicação
05/02/2014
Julgamento
23 de Janeiro de 2014
Relator
Desembargador Federal Raimundo Alves de Campos Jr.
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Ementa
ADMINISTRATIVO. JORNADA DE TRABALHO. ASSISTENTES SOCIAIS. SERVIDORAS DO INCRA. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. DIREITO. INEXISTÊNCIA. LEI Nº 12.317/10. INAPLICABILIDADE.
1. A Lei nº 12.317/10, que acrescentou o art. 5º-A à Lei nº 8.662/93, fixando jornada de 30 (trinta) horas semanais para os assistentes sociais, aplica-se tão somente aos profissionais submetidos ao regime celetista.
2. A lei em apreço é ato normativo proveniente do Projeto de Lei nº 1.890/07, de iniciativa do Poder Legislativo, ao passo que é privativa do Presidente da República a competência para a elaboração de projetos de lei acerca do regime jurídico dos servidores públicos, conforme prevê o art. 61, parágrafo 1º, II, c, da Constituição Federal.
3. Hipótese em que tal redução da jornada laboral em comento não se aplica às substituídas, assistentes sociais do INCRA, ocupantes de cargo efetivo e submetidas ao regime estatutário.
4. Apelação desprovida.
Decisão
UNÂNIME