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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - AC - Apelação Civel: AC 84333520124058200
Publicado por Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 84333520124058200
Órgão Julgador
Terceira Turma
Publicação
05/09/2014
Julgamento
4 de Setembro de 2014
Relator
Desembargador Federal Élio Wanderley de Siqueira Filho
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. DIFERENÇAS DAS GRATIFICAÇÕES GDATA E GDPGTAS. EMBARGOS DO DEVEDOR. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. FATO CONSTATADO PELA CONTADORIA DO JUÍZO. ACOLHIMENTO DOS CÁLCULOS DO CONTADOR JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE.
1. Instituída em 50% dos proventos do servidor falecido, pensão em favor de uma das exequentes, não procede a sua pretensão de ver calculado o valor que lhe é devido com base na integralidade dos proventos.
2. Embargada a conta apresentada pelo credor sob a alegação de ser excessiva, é a Contadoria Judicial, órgão de auxílio do Juízo, sem qualquer interesse na lide, competente para apurar o montante devido, a teor do que dispõe o art. 475-B, parágrafo 3º, do CPC.
3. Inexistência de óbice ao acolhimento dos cálculos do Contador Judicial, especialmente quando acompanhados de informações circunstanciadas a demonstrar o seu acerto, no julgamento dos embargos.
4. Manutenção da sentença que homologou os cálculos da contadoria do Foro.
5. Apelação não provida.
Decisão
UNÂNIME
Referências Legislativas
- LEG-***** CPC-73 Código de Processo Civil
- LEG-FED LEI- 5869 ANO-1973 ART- 475-B PAR-3
- LEG-FED PRT-94 ANO-2003 (Ministério das Comunicações)