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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - Inquerito: INQ 1578 RN 2005.05.00.030285-5
Publicado por Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
INQ 1578 RN 2005.05.00.030285-5
Órgão Julgador
Pleno
Publicação
Fonte: Diário da Justiça - Data: 11/04/2007 - Página: 618 - Nº: 69 - Ano: 2007
Julgamento
14 de Fevereiro de 2007
Relator
Desembargador Federal Cesar Carvalho (Substituto)
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Ementa
PENAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE. PREFEITO. ART. 1º, XIV, DO DECRETO-LEI N.º 201/67. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. JUSTIFICAÇÃO ESCRITA E APRESENTADA ANTES DA INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO. CUMPRIMENTO POSTERIOR. INEXISTÊNCIA DE DOLO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. - O art. 1º, inciso XIV, do Decreto-lei n.º 201/1967 prevê como crime o desatendimento de ordem judicial, por parte de prefeito municipal, sem dar motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente. - No caso dos autos, além de haver prova do cumprimento, apesar de tardio, do pagamento do precatório ensejador da denúncia, restou também comprovada justificação apresentada inclusive em momento anterior à instauração do inquérito policial respectivo. - Diante da inconteste intenção de saldar os débitos, demonstrada, inclusive, pela assinatura e cumprimento de Termo de Compromisso, afastada restou a intenção de descumprir ordem judicial, ou seja, o próprio o dolo da conduta. - Por tais motivos, atípica se mostrou a conduta em análise. - Denúncia rejeitada.
Veja
- INQ 1469/RN (TRF5)
- INQ 1164/CE (TRF5)