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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - Conflito de Competencia: CC 1267 CE 2005.81.10.062315-8
Publicado por Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
CC 1267 CE 2005.81.10.062315-8
Órgão Julgador
Pleno
Publicação
Fonte: Diário da Justiça - Data: 01/08/2007 - Página: 344 - Nº: 147 - Ano: 2007
Julgamento
20 de Junho de 2007
Relator
Desembargador Federal Élio Wanderley de Siqueira Filho (Substituto)
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Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. VALOR DA CAUSA INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. COMPETÊNCIA. Compete aos Tribunais Regionais Federais dirimir conflitos entre Juízes Federais da mesma Região. É da competência dos Juizados Especiais Federais o processamento e julgamento de ação de revisão de prestações e saldo devedor de financiamento estudantil, cumulada com pedido de consignação em pagamento, cujo valor não ultrapasse 60 salários mínimos. A ação de consignação em pagamento, embora se trate de procedimento especial, não é excluída da competência do Juizado Especial Cível, de que trata o art. 3º, PARÁGRAFO 1º, da Lei nº 10.259/01.
Referências Legislativas
- LEG-FED LEI- 10259 ANO-2001 ART- 3 PAR-1 INC-1 INC-2 INC-4 PAR-3
- CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI- 5869 ANO-1973 ART- 115 ART- 116 ART- 117 ART- 118 ART- 119 ART- 120 ART- 121 ART- 122 ART- 123 ART- 124
- LEG-FED RGI-000000 ART-5 INC-1 LET-E (TRF5)
- CF-88 Constituição Federal de 1988 ART- 108 LET-E ART- 109 INC-2 INC-3 INC-11