15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - Apelação Civel: AC XXXXX20174058100 CE
Publicado por Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma
Julgamento
Relator
Desembargador Federal Rogério Fialho Moreira
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Ementa
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. POSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DO ISS. RE 574.706 DO STF. APLICAÇÃO ANALÓGICA.
1 - Apelação que visa reforma da sentença do juízo de 1º grau a fim de suspender a exigência de inclusão do ISS na base de cálculo do PIS/COFINS, argumentando quanto à sua ilegalidade e diante de recente posicionamento do STF no RE 574.706. 2 - O ISS, o PIS e a COFINS são tributos de espécies distintas; enquanto o primeiro tem natureza jurídica de imposto, incidindo sobre base de cálculo definida no art. 155, II da CF/88; já o PIS e a COFINS têm natureza de contribuição social destinada a financiar a Seguridade Social conforme prevê o art. 195, I, b da CF/88. 3 - O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que o ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da COFINS (RE 574.706). 4 - Em que pese referir-se a tese especificamente ao ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, o fundamento para a exclusão do tributo estadual pode se utilizar para a exclusão do ISS da base de cálculo dos referidos tributos, uma vez que tanto o ICMS quanto o ISS são tributos que incidem sobre a produção ou circulação, além de possuírem idêntica base de cálculo, qual seja, a receita bruta. 5. Ademais, tanto no ICMS como no ISS, o cálculo do valor devido é realizado por meio da técnica conhecida como "cálculo por dentro" (inc. I do parágrafo 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 87/1996), de modo que o valor do próprio imposto é acrescentado a sua base de cálculo, e como consequência, a aferição do valor da operação econômica é obtida com a subtração do valor do imposto da base de cálculo. 6. É de se concluir pela aplicabilidade analógica da decisão do STF acerca da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS à tese da exclusão do ISS da base de cálculo dos referidos tributos. 7. Apelação provida para conceder a antecipação dos efeitos da tutela postulada na inicial, obrigando liminarmente a apelada a suspender a exigência de inclusão do ISS na base de cálculo do PIS/COFINS. Declaração do direito à compensação dos valores indevidos recolhidos, observado o quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, a ser efetivada no âmbito da Administração Tributária, sob sua fiscalização e nos termos da legislação aplicável à época de sua efetivação, acrescido de taxa SELIC, respeitado o trânsito em julgado da sentença (art. 170-A) do CTN.
Decisão
UNÂNIME
Veja
- RE 574706 (STF)
Referências Legislativas
- CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-155 INC-2 PAR-2 INC-1 ART-195 INC-1 LET-B ART-154 INC-1
- LEG-FED LEI-9718 ANO-1998 ART-3 PAR-2 INC-1
- LEG-FED LCP-87 ANO-1996 ART-13 PAR-1 INC-1
- CTN-66 Código Tributário Nacional LEG-FED LEI-5172 ANO-1966 ART-170-A
Observações
PJe