Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - Agravo de Instrumento: AG 08021349220174050000 SE
Publicado por Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AG 08021349220174050000 SE
Órgão Julgador
3ª Turma
Julgamento
26 de Abril de 2018
Relator
Desembargador Federal Carlos Rebêlo Júnior
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO PELO SUS. AUSÊNCIA DE PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL.
1. Insurgência recursal contra decisão que julgou procedente o pedido, com antecipação da tutela recursal, para determinar ao Estado do Ceará o fornecimento do medicamento ELAPRASE (Indursulfase), conforme a prescrição médica.
2. Necessidade de perícia médica oficial, no prazo de quinze dias, tendo em vista que o medicamento foi prescrito por um único médico que faz o acompanhamento da autora.
3. Manutenção do fornecimento do medicamento em razão da gravidade do estado de saúde da paciente, até novo julgamento da lide, nos termos determinados pela decisão de Primeiro Grau que concedeu a antecipação da tutela.
4. Agravo de instrumento parcialmente provido para determinar a devolução dos autos ao juízo de origem para realização de perícia judicial.
Decisão
UNÂNIME
Veja
- PJE 08006044420154058400 (TRF5)
Observações
PJe