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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - Medida Cautelar: MCTR 2407 PE 2007.05.00.077008-2
Publicado por Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
MCTR 2407 PE 2007.05.00.077008-2
Órgão Julgador
Segunda Turma
Publicação
Fonte: Diário da Justiça - Data: 15/04/2008 - Página: 621 - Nº: 72 - Ano: 2008
Julgamento
18 de Março de 2008
Relator
Desembargador Federal Manoel Erhardt
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Ementa
MEDIDA CAUTELAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. INVIABILIDADE MANIFESTA.
1. O mandado de segurança constitui ação civil de rito especial, pouco afeito a incidentes processuais, notadamente aqueles que possam reclamar, para o seu desfecho, dilação probatória.
2. Ação cautelar incidental, em mandado de segurança, visando à suspensão da exigibilidade de créditos tributários originados do cancelamento administrativo de compensações do IPI, efetuadas com base em provimento judicial provisório. Inviabilidade manifesta.
3. Extinção do processo, sem exame do mérito.
Referências Legislativas
- CTN-66 Código Tributário Nacional LEG-FED LEI-9718 ANO-1966 ART-151 INC-3 INC-4
- CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI- 5869 ANO-1973 ART- 267 INC-6