10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - AC: AC XXXXX20194058100
Publicado por Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
4ª Turma
Julgamento
Relator
Desembargador Federal Lazaro Guimarães
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
TRIBUTÁRIO, PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PARA HABILITAÇÃO DE CRÉDITOS FISCAIS. PRAZO PARA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. APLICABILIDADE DE NORMA INFRALEGAL. IMPOSSIBILIDADE. LEGITIMIDADE DO ART. 24 DA LEI Nº 11.457/07. NORMA DE NATUREZA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. PRECEDENTE DO STJ. APELAÇAO IMPROVIDA.
1. A impetrante postulou a segurança para que a Receita Federal de Recife/PE procedesse à apreciação dos pedidos administrativos quanto à habilitação de créditos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado.
2. Requer o apelante, em síntese, a reforma da sentença, para determinar à autoridade coatora que analise os pedidos de habilitação de crédito, decorrentes da decisão judicial transitada em julgado - processos administrativos nº 13308720204/2018-95; 10580731040/2018-61; 13308720205/2018-30; 10580731041/2018-13, consoante o estabelecido no art. 100, parágrafo 3º, IN 1.717/2017.
3. Não há mácula na douta sentença, visto que a matéria em destaque já foi julgada no Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo (RESP 1.138.206-RS, TEMAS 269 e 270), no qual restou consolidado que o prazo aplicável para análise dos pedidos administrativos é de 360 (trezentos e sessenta) dias, nos termos do art. 24 da Lei nº 11.457/07. 4. Precedente do STJ. Apelação improvida.
Decisão
UNÂNIME
Veja
- RESP 1138206/RS (STJ)
- MS 13584/DF (STJ)
- REsp 1091042/SC (STJ)
- MS 13545/DF (STJ)
- REsp 690819/RS (STJ)
Referências Legislativas
- LEG-FED DEC-3724 ANO-2001
- LEG-FED DEC-70235 ANO-1972 ART-7 PAR-
- LEG-FED EMC-45 ANO-2004
- LEG-FED INT-1717 ANO-2017 ART-100 PAR-3
- LEG-FED LEI-11457 ANO-2007 ART-24
- LEG-FED LEI-9784 ANO-1999
- CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-5 INC-78
- CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-535 ART-543-C
Observações
PJe