15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - Conflito de Competencia: CC XXXXX-97.2003.4.05.8400 RN XXXXX-97.2003.4.05.8400
Publicado por Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Pleno
Publicação
Julgamento
Relator
Desembargador Federal José Maria Lucena
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIAÇÃO DE NOVA VARA. REDISTRIBUIÇÃO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS.
- O local da consumação do delito é o elemento fundamental para a fixação da competência em matéria penal, nos termos do art. 70 do Código de Processo Penal. Regra que não resta ferida, em princípio, com a redistribuição do feito em tramitação para nova vara da mesma Seção Judiciária.
- A redistribuição do feito para vara recém criada, determinada por regra de organização judiciária, não viola o princípio do juiz natural, que tem como fundamento a vedação ao juízo ou tribunal de exceção.
- Incidência imediata de lei processual penal. Competência do Juízo suscitado.
Acórdão
UNÂNIME
Veja
- RHC 891/SP (STJ)