30 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - Apelação Civel: AC 360217 RN 2004.84.00.004472-2
Publicado por Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 360217 RN 2004.84.00.004472-2
Órgão Julgador
Quarta Turma
Publicação
Fonte: Diário da Justiça - Data: 16/06/2008 - Página: 388 - Nº: 113 - Ano: 2008
Julgamento
27 de Maio de 2008
Relator
Desembargador Federal Marcelo Navarro
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO ALEGADO, PORÉM NÃO COMPROVADO. ÔNUS DA PROVA CABE AO EMBARGANTE/DEVEDOR .APELAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1.Na ação incidental de embargos à execução, o Embargado/Exeqüente goza de posição privilegiada por ser detentor de título executivo que goza de presunção de liquidez e certeza, somente ilidida através de prova em contrário, cabendo ao embargante o ônus da prova.
2. Na hipótese vertente, muito embora tenha a Apelante alegado excesso na execução, não houve a comprovação do aludido excesso.
3.Apelação improvida.
Veja
- RESP 494663/PE (STJ)