Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - Agravo de Instrumento: AGTR 0051752-35.2000.4.05.0000 PE 0051752-35.2000.4.05.0000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AGTR 0051752-35.2000.4.05.0000 PE 0051752-35.2000.4.05.0000
Órgão Julgador
Terceira Turma
Publicação
Fonte: Diário da Justiça - Data: 08/08/2005 - Página: 699 - Nº: 151 - Ano: 2005
Julgamento
9 de Junho de 2005
Relator
Desembargador Federal Geraldo Apoliano
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL POR UTILIDADE PÚBLICA. INDENIZAÇÃO. IMPOSTO DE RENDA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO.
1- Não são devidos o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, sobre os valores recebidos em face de desapropriação de imóvel por utilidade pública, posto que tais cifras ostentam natureza indenizatória.
2- Presença dos requisitos autorizadores da concessão da medida liminar, nos termos e para os fins requeridos pela Agravada. Agravo de Instrumento improvido.
Acórdão
UNÂNIME
Veja
- AC 282413/AL (TRF5)
- AC 271906/AL (TRF5)