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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - Apelação em Mandado de Segurança: AMS 0005108-29.2003.4.05.0000 AL 0005108-29.2003.4.05.0000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AMS 0005108-29.2003.4.05.0000 AL 0005108-29.2003.4.05.0000
Órgão Julgador
Quarta Turma
Publicação
Fonte: Diário da Justiça - Data: 14/10/2005 - Página: 917 - Nº: 198 - Ano: 2005
Julgamento
13 de Setembro de 2005
Relator
Desembargador Federal Lazaro Guimarães
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Ementa
Processual Civil. Mandado de segurança. Indicação do Diretor Geral do Tribunal Regional Eleitoral como autoridade coatora. Pretensão de servidoras municipais requisitadas ao pagamento de quinquênios. Falta de atribuição do impetrado para atendimento do pleito. Ilegitimidade para a causa. Apelação improvida.
Acórdão
UNÂNIME