19 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - Agravo de Instrumento: AGTR 78774 PE XXXXX-3
Publicado por Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Segunda Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Desembargador Federal Manoel Erhardt
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGTR. EXECUÇÃO. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. JUROS DE MORA NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO E A DATA DE EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO. CABIMENTO. PRECEDENTES DESTA CORTE REGIONAL. ÍNDICE APLICÁVEL. IPCA-E. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Os juros moratórios correspondem a uma compensação devida ao credor pelo recebimento tardio do crédito, assim, é devida a inclusão de juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração do cálculo e a data da expedição do precatório, considerando que tais juros não foram computados na atualização efetuada pelo Tribunal para o efetivo pagamento. Precedentes desta egrégia Corte Regional: AC 151.795-CE, Rel. PAULO CORDEIRO, DJU 27.10.06; AC 394.432-CE, Rel. Des. Fed. MARGARIDA CANTARELLI, DJU 26.09.06; AC 406.435-CE, Rel. Des. Federal EDÍLSON NOBRE, DJU 25.04.07; AG 84.651-CE, Rel. Des. Federal FREDERICO PINTO DE AZEVEDO, DJ 14.07.08; AG 81697-CE, Rel. Des. Federal MARCELO NAVARRO, DJ 16.06.08; AGTR 79.091-AL, Rel. Des. Federal FRANCISCO CAVALCANTI, DJ 28.02.08. 2. Para atualização de saldo remanescente a ser pago em sede de precatório complementar deve incidir o IPCA-E, tendo em vista a natureza administrativa dessa correção monetária. Precedentes desta Corte: AC 370.034- RN, Rel. Des. Federal LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA, DJ 06.08.08; AC XXXXX-CE , Rel. Des. Federal MARGARIDA CANTARELLI, DJ 02.04.08) 3. Agravo de instrumento parcialmente provido, apenas para determinar a aplicação do IPCA-E, nos termos do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.
Veja
- AC 197588/CE (TRF5)
- AG 84.651-CE (TRF5)
- AG 81697-CE (TRF5)
- AG 65.066-CE (TRF5)
- AC 171.762-CE (TRF5)
- AG 79.091-AL (TRF5)
Referências Legislativas
- CF-88 Constituição Federal de 1988 ART- 100 PAR-1