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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - Apelação Civel: AC 0005646-32.2004.4.05.8000 AL 0005646-32.2004.4.05.8000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Terceira Turma
Publicação
Fonte: Diário da Justiça - Data: 08/10/2007 - Página: 432 - Nº: 194 - Ano: 2007
Julgamento
26 de Julho de 2007
Relator
Desembargador Federal Frederico Pinto de Azevedo (Substituto)
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Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. LITISPENDÊNCIA. GRATIFICAÇÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS - GOE. DECRETO-LEI 1.714/79. RESTABELECIMENTO PELA LEI 8.126/91. GRATIFICAÇÃO ESTENDIDA AOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS PELA LEI Nº 8.270/91.
1. A ação de execução se submete ao mesmo prazo prescricional da ação de conhecimento. Assim, passada em julgado a sentença condenatória, renova-se o lustro prescricional por inteiro, não sendo o caso de aplicar-se o disposto no art. 3º do Decreto-Lei nº 5.595/42, mas sim, o enunciado da Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal - STF.
2. Os valores recebidos através da antecipação de tutela, no processo tombado na 1ª Vara da Seção Judiciária do Ceará (Ação Ordinária 97.3278-7/CE), referentes ao período de abril a outubro de 1997, e fevereiro de 1999, foram deduzidos dos valores executados, conforme apurado no laudo pericial judicial, não havendo pagamento em duplicidade.
3. A Gratificação por Operações Especiais - GOE instituída pelo Decreto-Lei 1.714/79, em razão das peculiaridades decorrentes do exercício das atividades do Grupo Polícia Federal, foi restabelecida pela Lei 8.126/91, vez que tem a mesma natureza jurídica e destinatários.
4. A Lei nº 8.270/91, em seu art. 14, estendeu aos Policiais Rodoviários Federais a gratificação prevista pela Lei nº 8.162/91, não se justificando, assim, a continuidade da sua percepção após a edição daquele diploma legal.
5. Apelação da União provida em parte, para que a execução prossiga com a realização de novos cálculos, com base nos valores relativos ao período compreendido entre a vigência da Lei 7.923/89 e a data do seu efetivo restabelecimento - pela Lei 8.270/91 - aos Policiais Rodoviários Federais, devendo ser compensados os valores que porventura tenham sido pagos aos Embargados, a partir de 2001, por força da antecipação de tutela. Apelação dos Embargados improvida.
Acórdão
UNÂNIME
Veja
- RE 146749 (STF)
- AGRESP 623745/AL (STJ)
- RESP 636686/AL (STJ)
Referências Legislativas
- LEG-FED DEL- 1717 ANO-1979
- LEG-FED LEI-8126 ANO-1991
- LEG-FED LEI- 8270 ANO-1991 ART- 14 PAR-2
- LEG-FED DEL-5595 ANO-1942 ART-3
- LEG-FED SUM-150 (STF)
- LEG-FED LEI- 8162 ANO-1991 ART- 15
- LEG-FED LEI- 7923 ANO-1989
- LEG-FED LEI- 9266 ANO-1996
- LEG-FED LDL-13 ANO-1992
- LEG-FED LEI- 9654 ANO-1998
- CF-88 Constituição Federal de 1988 ART- 37 INC-14