15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - Apelação Civel: AC XXXXX-61.2006.4.05.8201 PB XXXXX-61.2006.4.05.8201
Publicado por Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Desembargador Federal Francisco Cavalcanti
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE.. APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE AO TEMPO DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. LEI Nº 3.807/1960. DEPENDÊNCIA ATÉ OS VINTE E UM ANOS DE FILHA DO SEGURADO. JUROS DE MORA.
1. Nos termos do princípio tempus regit actum, a concessão do benefício de pensão por morte é regida pela lei vigente na data em que ocorre a morte do segurado.
2. No caso em análise, deve ser aplicada, por conseguinte, a Lei nº 3.807/1960, uma vez que o óbito do segurado ocorreu em 23/09/1989. 3. A Lei nº 3.807/1960 previa, em seu art. 11, I, a qualidade de dependentes da esposa e da filha solteira de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um anos) ou inválida, cuja dependência econômica era presumida (art. 12). 4. Dessa forma, a pensão por morte do segurado especial falecido deveria ter sido rateada entre a sua esposa e a sua filha, quando do seu falecimento. Faz a recorrida, portanto, jus à concessão do benefício de pensão por morte. 5. Condenação do INSS ao pagamento das parcelas vencidas compreendidas entre a data do falecimento da esposa do segurado - genitora da apelada - (competência de abril de 2002) até o momento em que a recorrida implementou a idade de 21 (vinte e um) anos, isto é, 28/06/2006. 6. Em razão da remessa oficial, juros de mora aplicados no percentual de seis por cento ao ano, previsto no art. 1º - F, da Lei nº 9.494/97, julgado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, no RE-453740, a partir da citação. O Superior Tribunal de Justiça, em julgados recentes da Primeira, Segunda e Sexta Turmas, proferidos à unanimidade, entendeu que o supracitado dispositivo legal, apesar de referente a juros de mora nas condenações impostas à Fazenda Pública para pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos, aplica-se também aos benefícios previdenciários: "O art. 1º-F da Lei 9.494/97, introduzido pela Medida Provisória 2.180-35/2001, refere-se à incidência de juros moratórios em relação ao pagamento de verbas remuneratórias, incluindo-se aí os benefícios previdenciários e demais verbas de natureza alimentar" (trecho do da do REsp XXXXX/MG, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 26.09.2006, DJ 23.10.2006 p. 280). 7. Apelação do INSS improvida. Remessa oficial parcialmente provida para fixar os juros de mora no percentual de 0,5% (meio por cento) ao mês, a partir da citação válida.
Acórdão
UNÂNIME
Veja
- RE 453740 (STF)
- RESP 860046/MG (STJ)
- RESP 880235/RS (STJ)
- AGRESP 833271/RS (STJ)
- RESP 78825/SP (STJ)
- RESP 706311/RS (STJ)
Referências Legislativas
- LEG-FED LEI- 3807 ANO-1960 ART- 11 PAR-1 INC-1 ART- 12 ART- 36 ART- 37 PAR- ÚNICO ART- 38 ART- 39 LET-A LET-B LET-C LET-D LET-E LET-F PAR-1 PAR-2 ART- 40 ART- 41 ART- 42 ART- 57
- LEG-FED LEI- 9494 ANO-1997 ART- 1-F
- LEG-FED MPR-2180 ANO-2001 (35)
- LEG-FED SUM-204 (STJ)
- LEG-FED LEI- 5869 ANO-1973 ART- 21 (CAPUT)
- CF-88 Constituição Federal de 1988 ART- 5 INC-35 ART- 62 (CAPUT)
- LEG-FED SUM-359 (STF)
- LEG-FED DEL-66 ANO-1966
- LEG-FED LEI- 5890 ANO-1973
- LEG-FED SUM-457 (STF)
- LEG-FED MPR-2225 ANO-2001 (45)
- LEG-FED SUM-32 (TNU)
- LEG-FED LEI- 5172 ANO-1966 ART- 161 PAR-1 ART- 167 PAR- ÚNICO
- LEG-FED LEI-9250 ANO-1950 ART-39 PAR-4
- LEG-FED SUM-188 (STJ)
- LEG-FED LEI- 1060 ANO-1950 ART- 12
- LEG-FED LEI- 10406 ANO-2002 ART- 406