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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - Medida Cautelar: MCTR 0077008-33.2007.4.05.0000 PE 0077008-33.2007.4.05.0000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
MCTR 0077008-33.2007.4.05.0000 PE 0077008-33.2007.4.05.0000
Órgão Julgador
Segunda Turma
Publicação
Fonte: Diário da Justiça - Data: 15/04/2008 - Página: 621 - Nº: 72 - Ano: 2008
Julgamento
18 de Março de 2008
Relator
Desembargador Federal Manoel Erhardt
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Ementa
MEDIDA CAUTELAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. INVIABILIDADE MANIFESTA.
1. O mandado de segurança constitui ação civil de rito especial, pouco afeito a incidentes processuais, notadamente aqueles que possam reclamar, para o seu desfecho, dilação probatória.
2. Ação cautelar incidental, em mandado de segurança, visando à suspensão da exigibilidade de créditos tributários originados do cancelamento administrativo de compensações do IPI, efetuadas com base em provimento judicial provisório. Inviabilidade manifesta.
3. Extinção do processo, sem exame do mérito.
Acórdão
UNÂNIME