15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - Conflito de Competencia: CC XXXXX-21.2008.4.05.9999 PE XXXXX-21.2008.4.05.9999
Publicado por Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Pleno
Publicação
Julgamento
Relator
Desembargador Federal Marcelo Navarro
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. AJUIZAMENTO PERANTE VARA FEDERAL. DOMÍCILIO DO RÉU EM QUE A JURISDIÇÃO FEDERAL É EXERCIDA POR JUIZ DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE DE REMESSA, EX OFFICIO, DOS AUTOS AO JUÍZO ESTADUAL.
- Tendo o Juízo Federal jurisdição sobre a região onde se localiza o município em que reside o executado, a sua incompetência para processar e julgar a respectiva execução fiscal não pode ser declarada de ofício, haja vista tratar-se de competência territorial, que, por ser relativa, deve ser suscitada pela parte prejudicada por intermédio de exceção; - Não oposta exceção oportunamente, prorroga-se a competência, tornando-se competente o Juízo onde foi proposta a ação; - Conflito negativo de competência que se conhece para declarar competente o Juízo Federal, ora suscitado.
Acórdão
UNÂNIME
Veja
- CC 974 / PE (TRF5)